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A postulante ao cargo de prefeita pela situação, Vânia de Ivanildo (PMDB), teve o registro de candidatura negado na tarde desta quinta-feira (22) por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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A corte eleitoral entendeu que Vânia não pode ser candidata porque o seu marido e ex-prefeito, Ivanildo Gouveia (2005 – 2011), concorreu e venceu duas eleições seguidas (2004 e 2008) e, neste caso, postularia um terceiro mandato consecutivo para chefiar o poder executivo soledadense, o que é vedado pela Lei eleitoral brasileira.


Com a decisão desta quinta, confirma-se o que já havia determinado a juíza eleitoral substituta da Comarca de Soledade, Isabelle Braga Guimarães, que impugnou a candidatura de Vânia no dia 10 deste mês.


Agora, Vânia pode recorrer ao TSE ou ser substituída por outro candidato(a). 







Heleno Lima

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